Direito da Educação
De acordo com o texto da Constituição Federativa Brasileira, “Capítulo III”, em anexo, realize a atividade, citando os números dos artigos referentes às questões.
1. Relate quem tem direito à Educação, de quem é o dever e com qual objetivo.
2. Explique os § 1°, 2° e 3° do Art. 208 da Constituição do Brasil.
3. Cite como se organizarão os sistemas de ensino no Brasil, conforme a Constituição.
Fortalecer e estimular a CIDADANIA é o principal objetivo para se construir a DEMOCRACIA e para a busca da consolidação dos Direitos Humanos, para se lutar por uma sociedade mais Justa e Humana.
Tanto quanto um direito a educação é definido, em nosso ordenamento jurídico, como dever: direito do cidadão – dever do Estado. Se a vida em sociedade se torna impossível sem o direito, se o direito implica em um titular do mesmo, há, ao mesmo tempo, um objeto do direito que deve ser protegido inclusive por meio da lei.
No art.º. 208,§2º que o não oferecimento do ensino obrigatório ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Art.208. (*) O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
O Brasil, por exemplo, reconhece o ensino fundamental como um direito juridicamente protegido desde 1934. E passou a reconhecê-lo como direito público subjetivo desde 1988. Em 1967, o ensino fundamental (primário) passa de 4 para 8anos sendo obrigatório para as pessoas de 7 a 14 anos. Hoje ele é obrigatório para as pessoas de 7 a 14 anos, gratuito para todos e, quem não tiver tido acesso a esta etapa da escolaridade, na inexistência de vaga disponível, pode recorrer à justiça e exigir sua vaga. Consagrado por