direito da criança
O governo também é muito importante para isso, porque deve garantir que as leis de proteção sejam cumpridas por todos. Por isso é importante conhecer um pouco da constituição Federal e das principais leis. Selecionado algumas partes de três importantes leis:
Constituição Federal
Art.227-Édever da família, da sociedade e do estado assegurar á criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito á vida, á saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
§ 4.º A lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente.
Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/1990, com alterações da Lei 11.829/2008
Art. 5° - Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
Art. 240. Produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Art. 241. Vender ou expor à venda fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.” (NR)
Art. 241-A. Oferecer, trocar,