Direito da Criança e do Adolecente
Alunas: Cleide Vargas e Caroline AraldiProfessor: Ricardo Viana Hoffmann
Disciplina: Noções de Direito Público e Privado
Pagina Da Internet: WWW.guiadedireitos.org (Direitos da Criança e do Adolescente) Direitos da Criança e do Adolescente.
Crianças: Até 11 anos.
Adolescente: 12 aos 18 anos. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 227 da Constituição Federal Brasileira.
Para fazer valer o artigo 227, foi promulgada em 1990 uma Lei federal (que vale para o Brasil inteiro). Os direitos das crianças e dos adolescentes, bem como as obrigações da família, da sociedade e do governo para com eles estão descritos nessa lei que se chama "Estatuto da Criança e do Adolescente" e, comumente é chamado de ECA.
Conselho Tutelar.
O Conselho Tutelar é o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente estão sendo cumpridos podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes. Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescentes está tendo seu direto violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema procurado. Nesses casos, o Conselho tem o Conselho às providências jurídicas. Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público para que sejam tomadas
CEDECA - CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Os Centros de Defesa da Criança e do Adolescente são entidades responsáveis por assegurar o respeito aos direitos das crianças e adolescentes (de acordo com o