Direito à Liberdade da Criança e do Adolecente
2014
INTRODUÇÃO
Atualmente ser criança e adolescente está relacionado à idade, mas nem sempre foi assim e é o que demonstra a história. A criança desde os tempos mais remotos, que se tem registro histórico não recebiam tratamentos especiais:
[...] entre quase todos os povos antigos, tanto do ocidente como do oriente, os filhos durante a menoridade, não eram considerados sujeitos de direito, porém servos da autoridade paterna (Roberti, 2012, apud Tavares p.5).
No Brasil os religiosos, a princípio os jesuítas e depois a Igreja católica eram quem faziam a função de defesa dos direitos infanto juvenis, até o início do século XX.
A evolução jurídica do direito da criança e do adolescente no Brasil por muito tempo não existiu. As primeiras medidas surgiram a partir do Código Criminal de 1830. Vale ressaltar, que o período de 1830 a 1988 o tratamento com os adolescentes e crianças era discriminatório, o Código de Menores de 1979 (Lei n.º 6.697/79), por exemplo, tinha como um dos objetivos a vigilância, tirando o menor da situação irregular.
Através da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – conhecida como constituição cidadã - é que foi declarada a proteção integral as crianças e os adolescentes, ampliando a responsabilidade para a família, a sociedade e o Estado.
Nesse contexto, em 13 de julho de 1990, proclama-se o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), instituído por meio da Lei n.º 8.069, que regulamenta o estabelecido na Constituição Federal.
A partir disso, as crianças e os adolescentes são considerados sujeitos de direitos, consubstanciado pela doutrina da proteção integral, pois por estarem em desenvolvimento físico e psíquico merecem cuidados especiais, proteção da família, sociedade e do Estado. A efetivação desses direitos, entretanto, está um pouco distante da realidade cotidiana da sociedade brasileira. Pois, a maioria das crianças e adolescentes vive em situação de carência econômica, social e