Direito da criança de do ADOLECENTE
CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADOS
DIREITO DA CRIANÇA E
DO ADOLESCENTE
Doutrina da Proteção Integral
Artigo 227 da CF/1988 que define a doutrina da proteção integral às crianças e adolescentes. “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocálos a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.”
Doutrina da Proteção Integral
E o Estatuto da Criança e do Adolescente traz de forma expressa no “Art.
1°. Esta lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.”
Doutrina da Proteção Integral
Definiu -se a existência de três doutrinas sobre o Direito da Criança e do Adolescente:
1ª – Doutrina da proteção integral – a lei asseguraria a satisfação de todas as necessidades das pessoas de menor idade, incluindo-se os pertinentes à saúde, educação, recreação, profissionalização, etc.
2ª – Doutrina do Direito Penal do Menor – somente a partir do momento em que o menor pratique ato de delinquência interessa ao direito.
3º Doutrina intermédia da situação irregular – os menores são sujeitos de direito quando se encontrarem em estado de patologia social, definida legalmente.
Doutrina da Proteção Integral
Baseia-se no princípio do melhor interesse da criança conforme ECA:
Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-selhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.
Doutrina da Proteção