Direito constitucional do poder judiciário
A função está voltada para a criação do direito, atribuída ao Poder Legislativo. A função jurisdicional é substituída da vontade das partes na aplicação do direito é substituída pela tutela estatal, a lide será resolvida pelos órgãos judiciários próprios que substituem a vontade própria.
2. MONOPÓLIO DA JURISDIÇÃO
A Constituição Federal de 1988 declara no artigo 5°, XXXV, que “a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito”. O monopólio da jurisdição erigi-se, em mecanismo de garantia dos direitos individuais, à aplicação do direito.
3. DEVIDO PROCESSO LEGAL
Inscrito na Constituição brasileira de 1988, artigo 5°, LIV: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”. Prevendo órgãos judiciais para satisfazê-los segundo regras e mecanismos que assegurem a realização de um processo justo. Somente com o devido processo legal “o processo se transforma, de simples instrumento de justiça, em garantia de liberdade”.
4. GARANTIAS DA MAGISTRATURA
A constituição prevê como garantias da magistratura: vitaliciedade adquirida no primeiro grau de jurisdição, após dois exercícios de função judicante, não podendo o juiz perder o cargo se não for de decisão judiciária, podendo perder o cargo por proposta do tribunal, adotado pelo voto de dois terços de seus membros efetivos. Inamovibilidade é o direito de não ser removido, transferido, nem promovido sem seu assentimento, compreende o direito de não ser promovido contra sua vontade, significa o que o juiz tem o direito a recusar a promoção. Irredutibilidade dos vencimentos é a garantia de não ter os vencimentos reduzidos, impostos gerais, inclusive o de renda.
5. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS
A competência é o poder dever de um órgão para executar atividade jurisdicionais que lhe é atribuída em virtude da divisão do trabalho, dizemos que a competência é o poder de um órgão para exercitar a atividade