Direito Constitucional Ativismo Judicial
ATIVISMO JUDICIAL
ATIVISMO JUDICIAL
A atitude do poder judiciário diante de sua tarefa em uma democracia, em geral é quando o poder judiciário assume para si uma determinada responsabilidade política que vai alem daquela velha concepção de apenas aplicar a lei ou ate mesmo suprindo a omissão dos outros poderes ou construindo soluções que fogem das diretrizes traçadas pelo legislador, falamos de ativismo judicial.
Geralmente é a atitude do poder judiciário de dar respostas alem do que está na lei, esse fenômeno já é bastante antigo no Brasil, ele ganhou aqui entre nós uma intensidade muito grande quando o Supremo Tribunal Federal começou a dar a ultima palavra em determinadas questões constitucionais mais polêmicas em que o poder legislativo de modo geral estava agindo de forma omissa, alguns exemplos podem ser dado nesse sentido, na área da saúde temos a questão da judicialização da saúde, quando ingressamos na justiça para pleitear se é cabível ou não a aquisição de um leito, uma cirurgia ou ate mesmo um medicamento pelo poder executivo de maneira que se possa percorrer um caminho mais curto do que a licitação, a licitação que é o caminho seguido pelo poder executivo, porem em alguns casos concretos em razão da urgência o judiciário tem que ser provocado, portanto terá em razão da omissão do poder publico se tornar mais ativo, então quando há uma retroação do poder executivo ou do poder legislativo o judiciário tem sido provocado constantemente a se manifestar.
A vantagem disso seria preencher a lacuna que o poder legislativo deixa para sociedade, no momento que o poder legislativo deixa de cumprir sua função típica que é a de legislar, produzir leis, essas omissões trazem sem duvida nenhuma danos ou prejuízo a sociedade. Levanto as desvantagens em dois pontos, primeiro pela visão da soberania a questão da legitimidade política que o juiz (Lacto Sensu) teria para suprir essas lacunas do