Direito constitucional - artigo 5º inciso V
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1 INTRODUÇÃO Sob a luz dos princípios constitucionais, que evidenciam-se como dever inderrogável do Poder Público, e analisando o vídeo indicado, que embasa este trabalho, foram escolhidos três momentos do mesmo que ferem os Direitos da Ordem Social previstos pela nossa Constituição Federal de 1988. Discorreremos sobre os temas escolhidos, sendo eles: as considerações relativas à saúde que, de acordo com o artigo 196 da CRFB, é um direito de todos e um dever do Estado; o Princípio Constitucional do Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente equilibrado, disposto no artigo 225, da CRFB; e a impossibilidade de frequentar a escola, previsto em diversos artigos da Constituição Federal de 1988, entre eles o artigo 205 que diz que a educação é direito de todos e dever do estado e da família. Ainda sobre cada tema analisado, e com o intuito de concretizar a relevância de cada um deles, utilizamos uma jurisprudência para cada tema, a fim de ilustrar quais foram os direitos sociais violados, e também com o intuito de mostrar que fatos como estes ocorrem diariamente em nosso país, e por muitas vezes passam despercebidos aos nossos olhos, mais que por terem a força de Princípios Constitucionais devem ser reavidos, principalmente pelo área jurídica.
2 Primeiro Momento De acordo com as cenas mostradas em todo o vídeo, vemos uma situação que se repete inúmeras vezes: a impossibilidade de frequentar a escola. Diversos artigos da Constituição Federal de 1988 dizem a respeito desse assunto. No artigo 205 diz que a educação é direito de todos e dever do estado e da família, no artigo 206 inciso I, diz que haverá igualdade de condições para aceso e permanência na escola, no artigo 208 diz no seu inciso I que a educação básica e obrigatória e gratuita dos quatro aos dezessete anos, no inciso IV diz que as crianças de até cinco anos terão educação infantil e creche e pré-escola, no inciso VII também garante o direito a