Direito CONCLUS O APS
O fundamento do Direito está a partir de suas normas e regras, as mesmas sendo de maior importância para a constância de uma base legal e formal para o Direito, como supracitado, todas as normas são legalmente reconhecidas, caso contrário, não seriam de valor para o sistema jurídico, partindo deste princípio, as normas jurídicas estão em um sistema composto.
Miguel Reale, em “Lições Preliminares de Direito”, trata do Direito como um processo de garanti da espécie, assim sendo imposto certa conduta das pessoas para que sejam compatíveis para boas ações.
Regra normativa existe a partir do normativo constitucional, tem o seu fundamento sólido e conhecido perante lei, e também parte do princípio ação e reação, ou seja, cada atitude terá sua consequência.
O doutrinador Rizzatto Nunes em “Manual de Introdução Ao Estudo do Direito”, cita a norma jurídica como questão social, com a finalidade de restringir as atividades de uma pessoa em seu meio social, essa norma jurídica trás um comportamento regulado ao indivíduo.
A norma jurídica é regida e três fundamentos básicos, o primeiro é a Proibição, que é quando o indivíduo é alertado da proibição, mas tem o direito de ir adiante e ignorá-la, porém, sofrendo depois as consequências de tal ato.O segundo fundamento é a Obrigatoriedade, é imposto ao indivíduo que o uso de algo é obrigado em um local X, o cumprimento de tal norma fica a critério de cada um, tendo novamente punição por infringir tal norma.O terceiro fundamento é a Permissão, onde algo é permitido, e o indivíduo que respeita o normativo local não sofrerá punição ou consequência, pois se encontra dentro da norma.
O sistema normativo jurídico na prática
Partindo do exemplo de que um indivíduo trafega em seu veículo, e avisa um semáforo que está prestes a fechar, se encontra no momento no amarelo, o condutor precisa tomar uma atitude, se a atitude escolhida for passar pelo sinal amarelo, ele está assegurado pela lei, porém, de for em alta