Direito como sistema e normas
1. Que é direito positivo? E Ciência do Direito? Quais as diferenças existentes entre suas linguagens?
Direito positivo é o conjunto de normas jurídicas válidas em determinado momento histórico. Trata-se do direito posto. São as normas oriundas do processo legislativo de um povo, nascidas das convicções e valores de juízo do legislador, que visam a regular o comportamento humano em suas relações intersubjetivas. O direito positivo apresenta uma multiplicidade de regras heterogêneas, que são as unidades básicas de sua conformação.
Ciência do Direito é ramo da Ciência que tem como objeto científico o estudo do direito positivo. O cientista do Direito preocupa-se com a análise da natureza e das relações estruturais que se firmam no ordenamento jurídico, de forma a melhor descrevê-las. A investigação do objeto de estudo da Ciência do Direito pressupõe uma demarcação do objeto e delimitação de critérios seletivos de análise.
Enquanto o direito positivo utiliza uma linguagem prescritiva, de comandos, de disciplinamento do comportamento humano, a Ciência do Direito vale-se do método, de linguagem descritiva, de metalinguagem, porque busca conhecer cientificamente como se estrutura e se inter-relaciona o direito posto.
2. Que é norma jurídica? Existe diferença entre texto de lei, enunciado prescritivo e norma jurídica? Sendo positiva sua resposta, qual(is)?
Norma jurídica é a significação, juízo de valor, que obtemos a partir da combinação de duas ou mais proposições prescritivas do direito positivo. Esse juízo é formado a partir da composição tríade de elementos: prescrição-hipótese, relação implicacional e prescrição-tese, ou, em outras palavras, antecedente, operador deôntico e conseqüente. Os enunciados prescritivos são os componentes da norma, seja na forma de antecedente (hipótese), seja na de conseqüente (tese).
A norma jurídica estabelece como deve se dar o comportamento humano nas relações