Direito como objeto cultural e suas categorias ônticas do / Confronto entre moral, direito e justiça em Kant

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Qual o núcleo essencial do Direito ? Por que o Direito é objeto cultural ?

Para examinarmos a Filosofia Jurídica devemos antes fazer uma reflexão sobre a Antropologia Filosófica, que é o ramo da filosofia que estuda a estrutura essencial do Homem. Toda reflexão sofre o Direito exige antes um reflexão sobre o próprio homem.

O homem é um ser composto por 3 elementos distintos mas inseparáveis e reciprocamente interdependentes. Pode-se considera-lo como um composto tripartido ou uma triunidade de corpo, alma (psique) e espírito.
O homem como ser corpóreo, participa do plano biológico ou fisiológico, e vive o mesmo tipo de realidade do restante do mundo dos viventes. Como ser psíquico, apresenta diversas afinidades com os animais no que se refere ao domínio de suas sensações, emoções, afectividade, memória ou da vontade. Porém há um elemento que singulariza e distingue o homem do restante do mundo animal, condiciona e define o seu modo de ser tanto biológico como psíquico - O Espírito.
É pelo espirito, que a natureza psíquica e corpórea do homem podem ascender do plano da natureza ao reino da liberdade, e é por ele que o homem se torna capaz de se elevar ao conhecimento e a realização dos valores, dos princípios ou dos ideais e de criar, assim, o seu mundo próprio, o da cultura, contraposto ao mundo meramente natural de que participa pelo seu corpo.
A cultura então, revela a capacidade que o espirito tem de descobrir e realizar os valores, os princípios, e os ideais, e dar objectividade a um conhecimento, criando bens ou realidades valiosas e dotando de sentido as coisas.
Sendo a cultura então tentativa do homem de criar realidades valiosas, de incorporar valores nas coisas, de acrescentar a natureza ou de dar à natureza, um sentido valioso, pode-se dizer que o Direito é um objeto cultural, pois o direito é uma criação do homem objetivada na realização de determinados valores, princípios ou ideais, numa dada situação histórico-social.

O Direito não pode

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