Direito comercial - resumão
Resumãourídico J
Para o comercialista italiano Cesare Vivante, Direito Comercial "é o ramo do Direito privado que tem por objeto regular as relações juridicas que surgem do exercício do comércio". Diferencia-sc dos demais ramos, sobretudo do Direito Civil, por suas características: a) cosmopolitismo: a matéria representa um fato universal e sem fronteiras; b) onerosidade: na atividade mercantil se desconhece a gratuidade; c) individualismo: o lucro está vinculado ao interesse individual; d) informalismo: por ser dinâmico e regular, dispensa o formalismo presente no Direito Civil; e) fragmentalismo: não apresenta um sistema juridico completo, mas um complexo de normas. Fontes do Direito Comercial a) Código Comercial; b) leis comerciais; c) Código Civil; d) usos e costumes comerciais.
Indústria e Comércio Exterior, cuja finalidade consiste em supervisionar, orientar, normatizar, coordenar e fixar diretrizes básicas para a prática de atos registrários a cargo da Junta Comercial. Junta Comercial É o órgão oficial encarregado da execução e administração dos serviços de registro. Atos do registro 1. Matrícula e seu cancelamento - Compreende os leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais, trapicheiros e administradores de armazéns. 2. Arquivamento - Refere-se à constituição, alteração, dissolução e extinção de sociedades empresárias, cooperativas, firmas individuais, atos relativos a consórcio e grupo de sociedade anônima, sociedades estrangeiras, microempresas e demais documentos de interesse do empresário ou da sociedade empresária.
c) Denominação - Identifica as sociedades por quotas de responsabilidade limitada e as sociedades por ações. É constituída por nome fantasia, devendo designar o objeto da sociedade.
PROPRIEDADE INDUSTRIAL
O direito industrial, regulado pela Lei 9.279/96, assegura aos empresários os direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, em conformidade com a Constituição Federal (art. 5,