Direito civil
Sistema representativo
Elisangela Gomes da Costa Cruz nº 45.123 PT
É o regime constitucional em que a nação escolhe eletivamente, os seus delegados às assembleias políticas. Duas são as suas modalidades:
a) regime parlamentar, ou aquele em que o governo resulta da cooperação entre o parlamento e o chefe do Estado, por intermédio de um gabinete, que ele nomeia de acordo com a maioria do dito parlamento, perante o qual responde, embora seja inviolável e politicamente irresponsável. Ao primeiro ministro cabe a direção política da nação e a presidência do parlamento;
b) regime presidencial, ou forma de governo democrático, em que há inteira independência e harmonia dos poderes constitucionais, cada um deles com função e autonomia próprias, sendo os ministros de Estado de inteira confiança do presidente da República e por este escolhido e nomeado.
Sistema Eleitoral
Edvânia Gomes da Costa nº 25.469 - PSOLº
A democracia representativa, sobretudo em sociedades de massa, envolve mecanismos relativamente complexos de participação política e de organização do processo eleitoral. A expressão sistema eleitoral identifica as diferentes técnicas e procedimentos pelos quais se exercem os direitos políticos de votar e de ser votada, aí incluída a divisão geográfica do país para esse fim e os critérios do cômputo dos votos e de determinação dos candidatos eleitos. Os dois grandes sistemas eleitorais praticados no mundo contemporâneo são o proporcional e o majoritário, com algumas combinações possíveis, que geram modelos mistos. A seguir se procede à exposição dos dois modelos puros, bem como à apresentação do sistema distrital misto como uma alternativa conveniente para o Brasil.
: Eventual Falha do sistema representativo
O sistema representativo constante do processo político no Brasil apresenta a doutrina de duplicidade, ou seja, o representante de uma comunidade, grupo de trabalho ou setor econômico não se sente vinculado a