Direito civil
SUMÁRIO
Introdução, 3
Direito da Família, 4
-Regime de bens, 4
· Regime da Comunhão de Adquiridos, 4
· Regime de Separação, 4
· Regime de Comunhão Geral, 4
-Casamento, 5
-Separação, 5
· Separação Amigável ou Consensual, 6
· Separação Litigiosa, 6
-Divórcio, 6
· Direto, 6
· Indireto, 6
-Filiação
· Filiação ilegítima, 7
· Filiação legítima, 7
-Adoção, 7
Conclusão,
INTRODUÇÃO O Direito da Família é o ramo do direito privado que se destina a reger as relações familiares, prevendo um conjunto de regras sobre a família e as relações que se estabelecem entre os seus membros (relação matrimonial, relações de parentesco, relações de afinidade e relações de adoção). E neste trabalho abordaremos de forma resumida: explicação sobre Regime de bens e os seus tipos; Casamento; Separação; Divórcio; Filiação.
DIREITO DA FAMÍLIA Direito da família é o ramo do direito que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Ramo que trata das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações.
REGIME DE BENS Regime de bens, legalmente instituído, consiste num conjunto de regras que, fundamentalmente, determina a quem pertencem os bens das pessoas casadas. A lei prevê 3 regimes de bens:
· Regime da Comunhão de Adquiridos A cada um dos cônjuges pertence apenas os bens que tinha antes de casar e os bens que, depois do casamento e na constância deste, venha receber por sucessão(por morte de outra pessoa) ou por doação, ou direito próprio anterior ao casamento. Ambos os cônjuges pertencem os outros bens, ou seja, bens adquiridos depois do casamento. Ao conjunto destes bens chama-se patrimônio comum, composto por bens e dívidas, do qual cada um dos cônjuges participa em metade.
· Regime de Separação De acordo com este regime, cada um dos cônjuges é proprietário dos bens que adquiriu, por