Direito civil
Adoção * Conceito – A adoção é negócio bilateral (relação jurídica que envolve o adotado e o adotante) e solene (exige forma prescrita em lei) pelo qual alguém estabelece, irrevogável e independentemente de qualquer relação de parentesco consanguíneo ou afim, um vínculo jurídico de filiação, trazendo para sua família, na condição de filho, pessoa que geralmente lhe é estranha.
Regulamentação * A adoção tem como normas jurídicas