Direito Civil

554 palavras 3 páginas
Professor Fábio Ricardo Rodrigues Brasilino
Advogado
Mestre em Direito Negocial (UEL)
Especialista em Metodologia do Ensino Superior (UNOPAR)
Especialista em Direito Internacional e Econômico (UEL)
Web-Site: http://www.brasilino.adv.br http://www.facebook.com/professorbrasilino Instituição
Curso:
Docente:

Universidade Norte do Paraná (UNOPAR)
Direito
Professor Me. Fábio Ricardo Rodrigues Brasilino

LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
DEC.-LEI nº 4.657/42

Estrutura:
Arts. 1º e 2º - Vigência das Normas
Art. 3º - Obrigatoriedade das Normas
Art. 4º - Integração da Norma
Art. 5º - Interpretação da Norma
Art. 6º Aplicação da Norma no Tempo
Arts. 7º a 19 – Aplicação da Lei no Espaço (Direito Internacional Privado)
A qual ramo se aplica a LINDB?
Direito Objetivo (norma agendi) x Direito Subjetivo (facultas agendi).
Fontes do Direito:
a)
b)
c)
d)
e)

Lei (fonte primária) – cogentes e as dispositivas.
Costumes (fontes secundárias).
Jurisprudência.
Doutrina (não é formal).
Princípios Gerais de Direito: três axiomas: i. não lesar ninguém (neminem laedere); ii.
Dar a cada um o que é seu (suum cuique tribuere); e iii. Viver honestamente (honeste vivere) – ROSENVALD; FARIAS, 2009, p. 49.

Existe lacuna na Lei?
Método de autointegração: lacuna na lei (formal), mas não no direito (material).
Antinomia:
1º Critério Cronológico (norma posterior prevalece sobre a anterior);
2º Critério Especialidade (norma da especial prevalece sobre a geral);
3º Critério Hierárquico (norma superior prevalece sobre norma inferior).
Vigência da Lei
Art. 1o Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§ 1o Nos Estados, estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.
§ 3o Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da

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