Direito Civil
Conceito:
“... ramo do Direito que disciplina todas as relações jurídicas da pessoa, seja uma com as outras (físicas e jurídicas), envolvendo relações familiares e obrigacionais, seja com as coisas.”
(Pablo Stolze)
Codificação do Direito Civil no Brasil
• Antes da Independência (1.822) – aplicação do sistema normativo português, até 1.867, quando
Portugal editou novo código revogando as ordenações Filipinas, mas esta continuou vigendo no Brasil.
• Lei de 20 de outubro de 1823 - Ordenações
Filipinas até legislação própria
• 1.824 – 1ª Constituição Brasileira que previa no artigo 179, n. 18 a organização de Código Civil e
Criminal baseados na justiça e na equidade
• Em 1.855 foi confiado a Augusto Teixeira de
Freitas a redação de um projeto de Código Civil, tendo este preparado a “Consolidação das Leis
Civis”.
• - Decreto n. 2.318 de 1.858 – autoriza ministro da justiça a elaboração de um código civil – Teixeira de Freitas - elaborou um projeto esboço . Devido as pressões para rápida promulgação, em 1.860 optou pela renúncia.
• Nabuco de Araújo (1.872) – novo projeto – que com seu falecimento (1.878) não foi finalizado.
• Felício dos Santos – 1.881 - Apontamentos para o Projeto do Código Civil Brasileiro – parecer contrário de comissão.
• Proclamação da República em 1889 – novo regime de governo, novas diretrizes, desprezou-se o trabalho anterior. • 1.890 – Ministro da Justiça Campos Salles indicou Coelho
Rodrigues que entregou um projeto em 1.893 que teve parecer desfavorável da comissão designada para examiná-lo. • 1.895 – Nova comissão – exame projetos anteriores.
• 1.896 – contratação de juristas – Clóvis Beviláqua elaborou novo projeto aproveitando o texto de Coelho
Rodrigues – finalizado em 1899
• 1.902 Câmara dos deputados aprova o projeto e remete ao Senado – Ruy Barbosa – relator da comissão. • 1.912 remessa à Câmara com emendas
• Lei 3.071 de 01 de janeiro de 1916
(vigor 01 de janeiro de 1917)
• Criação de microssistemas
jurídicos