Direito Civil

3871 palavras 16 páginas
DIREITO CIVIL – RESUMO PARA REGIMENTAL
FATOS JURÍDICOS:
Fatos Naturais: Advém de um fenômeno natural, sem a intervenção da vontade humana, que produz efeito jurídico. É o acontecimento independentemente da vontade humana que cria, modifica ou extingue direitos. Neste fato, apesar da vontade humana não ser necessária à sua formação pode haver participação do homem em seu desenvolvimento, contudo não exerce papel essencial.
Fatos Ordinários: São aqueles que ocorrem frequentemente na vida real, ou seja, são comuns a realidade das pessoas, acontecendo de forma continuada ou sucessiva. São fatos relacionados ao homem, mas independentes de sua vontade. Ex: Morte, Nascimento, Maioridade, etc.
Fatos Extraordinários: São Caracterizados pela sua eventualidade, não acontecendo diariamente. Enquadram-se na categoria de caso fortuito ou força maior.
Caso fortuito ou força maior: São fatos /ocorrências imprevisíveis ou de difícil previsão, que geram um ou mais efeitos/ consequências inevitáveis. Teve que ter a inevitabilidade do evento ou ausência de culpa das partes.
Fatos humanos: Ilícitos (186 – Código Civil)/ Lícitos – São ações humanas que criam, modificam transferem ou extinguem direitos e deveres.
Atos Lícitos:
a) Ato jurídico em sentido Estrito: É o que gera consequências jurídicas previstas em lei e não pelas partes interessadas, não havendo regulamentação da autonomia provada. Seria aquele que, embora resultante de uma ação humana, de um ato de vontade, o ato em sua essência nada mais seria do que um mero pressuposto de efeitos pré-ordenados pela lei. Ex: Reconhecimento de filho, fixação de domícilio.
b) Negócio Jurídico: É o meio para realização da autonomia privada, ou seja, é atividade que cria, modifica ou extingue relações jurídicas entre particulares. É uma espécie de ato jurídico que, além de se originar de um ato de vontade, implica a declaração expressa da vontade, que instaura uma relação jurídica, tendo em vista um objetivo protegido pelo

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