direito civil
Processo nº XXXXXX
WELDER BORDADO e PABLETE CASTIGA, ambos já qualificados nos autos de indenização de danos morais e materiais com pedido de antecipação de tutela, que lhe move RODRIGO NUSS, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de sua advogada (procuração em anexo), apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelas razões de fato e de direito abaixo apresentadas:
DOS FATOS Alega o autor que os requeridos utilizaram, sem permissão, imagens e vídeos do autor abalando sua imagem e honra, imagens estas que “seriam” difamatórias, e os requeridos teriam disponibilizado tais imagens em redes sociais.
Afirma, ainda, que o autor teria solicitado aos requeridos a retirada das publicações, que supostamente teria sido negado, tornando-se vítima de piadas perante colegas de trabalho e alunos, vindo posteriormente a se sentir “obrigado” a pedir demissão e cancelar o casamento que já estava marcado, ficando desempregado, sem moral para procurar novo emprego e com os prejuízos dos encargos da festas que não pode ser restituído.
Requereu a tutela antecipada para que os requeridos retirassem as imagens de circulação, indenização por danos morais e materiais no valor total de R$ 300.00,00, bem como Justiça Gratuita.
Entretanto Excelência, os fatos, em parte, não aconteceram conforme relatado.
DA VERDADE DOS FATOS Primeiramente , cumpre consignar que os requeridos e o autor são advogados atuantes na Comarca de Tangará da Serra e região, e , conforme exposto na inicial, são professores de Direito na Universidade de Cuiabá – Unic – Campus de Tangará da Serra, deste modo há de se levar em conta que existia uma relação de amizade entre o autor requeridos, conforme adiante será exposto.
De fato, os requeridos não negam a criação de imagens em que o autor aparece como um personagem do filme Sherek, entretanto tais brincadeiras não foram feita com