direito civil
Pessoas Jurídicas
Discente:
Cuiabá
Junho de 2014
Pessoas Jurídicas
Trabalho acadêmico entregue como avaliação parcial da disciplina Direito Civil pela Universidade de Cuiabá, sob a orientação do Professor
Cuiabá
Junho de 2014
PESSOA JURÍDICA
Considerada como agrupamentos que se equiparam à própria pessoa, preenchendo determinados requisitos legais e com capacidade para ser sujeito das relações jurídicas.Pode-se então conceituar pessoa jurídica como sendo "a unidade de pessoas naturais ou de patrimônios, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações.”.
Em síntese, pessoa jurídica consiste num conjunto de pessoas ou bens, dotado de personalidade jurídica própria e constituído na forma da lei, sendo subdivididas em:
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno ou Externo.
Pessoa Jurídica de Direito Privado.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERNO
As pessoas jurídicas de direito público interno se dividem em entes de administração direta União, Estados, Distrito HYPERLINK "http://pt.wikipedia.org/wiki/Distrito_Federal"Federal e Territórios e Município e entes de administração indireta, como é o caso das autarquias (como o INSS) e das demais entidades de caráter público criadas por lei, como por exemplo, as fundações públicas de direito público (fundação pública).
A União;
Os Estados;
Os Municípios;
As Autarquias, inclusive as Associações Públicas;
As demais entidades de caráter público criadas por lei.
PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO EXTERNO
Os Estados estrangeiros;
Pessoas que forem regidas pelo Direito internacional público.
São exemplos de pessoas jurídicas de direito público externo as Nações