Direito civil
Exmo. Sr. Juiz de Direito da ¬¬¬¬¬ Vara civil da Comarca de Inhumas
Sebastião Brasileiro, Brasileiro, solteiro, agricultor, inscrito no CPF sob o nº 00000000000, RG nº 111111, residente e domiciliado na fazenda pai e filho, Inhumas, Goiás, vem, por meio de seu procurador propor a presente. AÇÃO DE CONHECIMENTO DE A USUCAPIÃO ORDINÁRIA
Com base no art. 1.239 do CC e 941 e do CPC, em face de desconhecido, desconhecida, desconhecida, desconhecida, inscrito no CPF sob o nº desconhecido, RG nº desconhecido, residente e domiciliado na desconhecida, nº desconhecido, Bairro desconhecido, desconhecido, desconhecido, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1- Dos fatos Pelo fato de que a quase 5 anos Sebastião Brasileiro juntamente com seu pai invadi-o a fazenda já citada, e durante esse período aproveitaram o máximo o terreno com a agricultura, agro pecuária, etc. E também nunca foi contestada o terreno pelo dono durante esse período. E com base no art. 1239. Pois Sebastião não possuí imóvel urbano ou rural, e também tira o seu sustento do terreno já citado. E com base no art.941 do CPC que diz que ao possuidor compete a ação de usucapião para que lhe declare nos termos da lei o domínio do imóvel ou a servidão predial.
E que Sebastião já constituiu família, e tira do terreno o seu sustento. 1.1- Tem-se que o autor possui o imóvel fazenda pai e filho, localizado à no município de Inhumas, no estado de Goiás, desde 20 de janeiro do ano de 2007, totalizando um prazo de, aproximadamente, 5 anos. 1.2- O autor nunca sofreu qualquer tipo de contestação ou impugnação por parte de quem quer que seja, sendo a sua posse, portanto, mansa, pacífica, e ininterrupta durante todo esse tempo. Ressalta-se que o autor, desde que entrou para o imóvel, agiu como se fosse o próprio dono. 1.3- O autor em momento algum teve ciência de que não era dono do referido imóvel, tendo,