Direito civil
RESUMO: Matérias com enfoque zetético, geralmente odiadas pelos acadêmicos de direito graças ao seu caráter questionador são de fundamental importância para o bom desempenho dos mesmos em suas futuras funções jurídicas, bem como para a compreensão da sociedade. Afinal, o direito não está isento das transformações sociais e o jurista deve agir de modo reflexivo para não tornar-se um mero reprodutor dos sistemas normativos.
PALAVRAS-CHAVE: Zetética; Dogmática;
INTRODUÇÃO
Fulano de tal propões inicialmente para um melhor entendimento do assunto tratado, saber-se o que significam os conceitos de zetética e dogmática. Então baseando-se em Tércio define: zetética vem de zetein e significa perquirir, dogmática vem de dokein, que significa ensinar, doutrinar. Até percebe-se pela familiaridade com os termos, que dogmática está muito mais presente no cotidiano. No curso de direito não é diferente. Estuda-se em grande parte matérias que primam pelo dogmatismo, baseadas em códigos e que exigem bem menos reflexão por parte do aluno, fazendo com que este torne-se uma máquina reprodutora de leis, alienado muitas vezes do contexto social
Já matérias com enfoque zetético aparecem discretamente no primeiro ano
Os cursos de Direito em grande maioria primam por matérias dogmáticas, que exigem menos reflexão por parte do aluno e tornam, consequentemente, o curso mais teórico e menos filosófico. Porém, o resultado desse método se figura no baixo índice de aprovação no Exame da Ordem, assim como em prejuízos no decorrer da vida jurídica do profissional do Direito, o qual se deparará a todo tempo com exigências de modo a expressar-se além da lei.
METODOLOGIA
O desenvolvimento do presente trabalho girou em torno de pesquisas bibliográficas, em obras principalmente de Introdução ao Estudo do Direito e Filosofia