Direito Civil
Disciplina: Teoria geral do Direito privado
-Parecer do caso: Arremesso de anões. O caso se trata da prática promovida por uma empresa de entretenimento, em que receberia um determinado prêmio aquela pessoa que lançasse o anão a uma maior distância. Todos os anões participavam voluntariamente e recebiam uma roupa de proteção.
O poder executivo municipal interditou o evento, se baseando na norma de cunho supranacional, o artigo 3º da Convenção Europeia de Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais.
O anão contratado pela empresa recorreu da decisão, anulando a decisão do Prefeito, alegando que a ‘’ [...] a proibição baixada era ilegal, pois violava a sua liberdade de iniciativa.’’ Outra justificativa apresentada é que as oportunidades de emprego eram escassas por causa de sua baixa estatura, dessa forma o seu sustento dependia do emprego na boate.
O caso foi submetido ao alto grau da jurisdição francesa, que chegou à seguinte conclusão: “Na decisão de 27.10.1995, o Conselho de Estado francês pela primeira vez reconheceu a dignidade da pessoa humana como elemento integrante da “ordem pública” e, consequentemente, declarou ser a prática do lançamento de anão uma atividade que atenta contra a dignidade da pessoa, não podendo, mesmo voluntariamente, ser exercida pela mesma” (SOUZA, 2010, p. 8)
A decisão proferida pelo Conselho de Estado francês, está totalmente de acordo com as ideias do atual Direito Civil, em que o ser passa a estar em evidência, colocando o indivíduo como mais importante do que sua propriedade e patrimônios. A própria Constituição Federal, traz em seu artigo 1º a dignidade pessoa humana, como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.
A prática do arremesso de anões violava frontalmente o princípio da dignidade da pessoa humana e de sua integridade física. Além de vários acidentes terem ocorrido, em que sues participantes ficaram extremamente machucados. Pablo