DIREITO CIVIL
B) Paulo responderá por homicídio doloso, tendo agido com dolo eventual.
C) Paulo responderá por homicídio culposo.
D) Paulo responderá por tentativa de dano em concurso material com homicídio culposo.
GABARITO COMENTADO
A) INCORRETO. Trata-se da figura prevista no art. 74, do Código Penal, conhecida como “resultado diverso
do pretendido” ou aberratio criminis, respondendo o agente apenas pelo resultado produzido a título de culpa.
B) INCORRETO. Paulo não atuou com dolo eventual, pois não assumiu o risco de produzir o resultado. Na verdade, ocorreu a figura prevista no art. 74, do Código Penal, conhecida como “resultado diverso do pretendido” ou aberratio criminis, respondendo o agente apenas pelo resultado produzido a título de culpa.
C) CORRETO. Paulo responderá por homicídio culposo, pois ocorreu a figura prevista no art. 74, do Código
Penal, conhecida como “resultado diverso do pretendido” ou aberratio criminis, respondendo o agente apenas pelo resultado produzido a título de culpa.
D) INCORRETO. Trata-se da figura prevista no art. 74, do Código Penal, conhecida como