direito civil
Elementos;
Nome – estado – domicilio
1-Nome: Aspecto individual, aspecto publico
a) prenome
Simples ou composto
Escolhido pelos pais
Regra definitividade (art 58, LRP)
Hipóteses de Alteração (rol taxativo)
- Apelido publico notório (cognome) acunha, espitelo, apodo
- Evidente erro gráfico ex ; marssia, nerso, craudio
- Exposição ao ridículo
- Lei de proteção a testemunhas (Lei 9807/99)
- Tradução de nomes estrangeiros (lei 6815/80, art 30)
- Adoção plena (nome quando bebe se altera conforme solicitação)
- Adequação de sexo; entendimento jurisprudencial
b) Patronímico
Designa origem familiar
Hipóteses de alteração
- adoção plena sobre nome dos adotantes
- casamento sobre nome um do outro ou sobrenome de solteiro
- Dissolução do casamento obs art 253, lei 6515/77
- União estável (art 57. 332ª,8ª LRP)
- Reconhecimento de filho (art 1627, CC)
c) Agnome
-Partícula acrescentada ao final do nome para diferenciar pessoas da mesma família que tem o mesmo nome.
- Ação de retificação de registro civil ar 56, LRP
Prazo um ano depois de atingida maioridade alguns casos permite solicitar duvida
JOSÉ DA SILVA
Pronome + patronímico
Partícula + agnome
Da/ dos JR. Neto (diferenciar quando existe o mesmo nome)
- Elementos de individualização pen natural
- nome LRP 16CC
- Estado
- Domicilio
Nome = PRONOME
- Adoação
- Exposição ao ridículo
- Erro gráfico
- lei proteção testemunha
- homônimos
- tradução de nome estrangeiro
- mudança de sexo +
PATRONÍMICO
- Casamento
- Adoação
- União estável
- Lei proteção testemunha
- Art 58 parágrafo 8ª
- Padrasto madrasta
- Reconhecimento de filho
ESTADO
Soma das qualificações da pessoa na sociedade, aspectos;
a) Individual: modo de ser das pessoas maior/menor, feminino/masculino, incapaz etc
b) Familiar: posição que ocupa na família (filho, solteiro,