Direito Civil
DIREITO CIVIL - PESSOAS E BENS
PESSOAS JURÍDICAS
Pessoas Jurídicas
As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.
Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos Direitos da Personalidade
1) de direito público:
Interno: I- a União;
II- os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
III- os municípios;
IV- as autarquias, inclusive as associações públicas;
V- demais entidades de caráter público criadas por lei.
Externo: os Estados estrangeiros.
2) de direito privado:
I – as associações, constituem-se de pessoas com o mesmo objetivo sem fins lucrativos;
II- as sociedades (empresarial e simples)
III- as fundações, composta por bens;
IV- as organizações religiosas;
V- os partidos políticos;
VI- as empresas individuais de responsabilidade limitada.
Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro.
REQUISITOS
O registro declarará:
I - a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
II - o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
III - o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
IV - se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
V - se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
VI - as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.
REGISTRO
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