Direito Civil
MARCONE PAIXÃO DE MATOS, brasileiro, solteiro, autônomo, portador da C.I n ---------------------------, registrado no Cadastro Nacional de Pessoa Física sob o N 965.911.883-04, residente e domiciliado na Rua Agostinho Reis, n.64 – Apeadouro, CEP -----------------------, por meio da sua advogada(o), procuração inclusa (DOC.01), que esta subscreve, com endereço profissional à Rua João Inácio Martins, quadra E, N 07 – Vila Ivar Saldanha, onde recebe citações/intimações em geral, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência; propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF – instituição financeira, sob a forma de Empresa Pública, dotada de Personalidade Jurídica de Direito Privado, criada pelo Decreto Lei n. 759, de 12 de agosto de 1969, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede em Brasília/DF, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
JUSTIÇA GRATUITA
P R E L I M I N A R M E N T E
DA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
(Leis nº 1.060, de 05.02.1.950, 7.210, de 04.07.1986 e artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal).
Vale-se o autor da legislação referida para requerer lhe sejam concedidos os benefícios da justiça gratuita uma vez que, MOMENTANEAMENTE, não reúne qualquer condição de custear as mínimas despesas decorrentes do processo.
O artigo 4º da Lei 1.060/50, bem como o art. 4º da Lei 7.510/86, disciplinam que: “A parte gozará dos benefícios da Assistência Judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
Desta forma, requer o peticionário lhe sejam deferidos os benefícios da justiça gratuita, pelos motivos já alinhavados e, ainda, por ser a única