Direito Civil
A HISTÓRIA DO ADVOGADO DE FAMÍLIA
Desde a introdução dos est5udos jurídicos no Brasil no século passado a formação do advogado vem obedecendo uma evolução constante e semelhante .
A chamada “clínica geral” estabelece desde o início da carreira uma postura e condição de sobrevivência. Não importava a origem da causa e sim o “caso do cliente”. O advogado se julgava apto, e em condições para atender todas as ramificações do Direito.
Os advogado eram ecléticos, e por questão de sobrevida dedicavam–se a todas as ramificações dos direitos. Eram doutores em todas as áreas.
Seus escritórios próximos aos Palácios de justiça, simples, mais com bibliotecas com destaques aos vade mecum .
No âmbito do exercício advocatício da família deve o advogado, além de cumprir as normas de comportamento social e civilizado, que sobre todos incidem, também dar cumprimento às regras específicas, oriundas do regramento ético profissional, embora umas e outras possam merecer variegada interpretação.
O advogado é profissional relevante no processo civilizatório, com insubstituível atuação institucional, ajudando a prevenir e dirimir conflitos, atuando no sentido amplo da observação da Justiça. Para tanto, deve exercer sua profissão com o manejo dos valores que lhe foram repassados ao longo do processo educacional, pela família, aplicando, por fim, os conhecimentos jurídicos que a formação de nível superior lhe outorgou e mais aqueles naturalmente acumulados pela experiência. No sistema jurídico, em geral, a solução dos problemas propostos tem raízes técnicas, através da aplicação da lei na sua interpretação mais adequada e admitida. Por isso o advogado deve mesmo ser especialista em direito, mormente no direito de sua especialidade. Deve predominantemente conhecer as leis e o entendimento dos tribunais sobre a matéria. Não poderá exercer sua profissão com proficiência e adequação senão através da utilização predominante e majoritária