Direito Civil
É contrato pela qual uma pessoa transfere,por liberdade, bens ou direitos a outra pessoa que os aceita (CC. Art 538).
A doação apresenta quatro elementos:
a) Contratualidade: a doação confere direitos pessoais entre doador e donatário não sendo hábil a transferir a propriedade; a doação gera ao donatário a propriedade; a doação gera ao doador a obrigação de entregar a coisa doada ao donatário; é um contrato unilateral; formal (CC.art 541) e gratuito que se efetiva por ato inter vivos, pois, se for por motivo causa mortis teremos o instituto do legado e não o da doação.
b) Vontade de doador de fazer uma liberalidade proporcionando ao donatário certa vantagem à custa de seu patrimônio;
c) Aceitação do donatário: pode ser tácta ou expressaa; mas em se tratando de doação sujeita a encargo, a aceitação deverá ser necessariamente expressa.
A doação válida, além dos requisitos gerais, deve atender outros 3 requisitos:
a) Capacidade ativa e passiva das partes, com as seguintes observações:
Absoluta e relativamente incapazes não podem doar, nem o tutor pode doar (CC.art 1749,II) nem o pai e mãe que exerçam a administração dos bens dos filhos poderão (CC art. 1689, II); mas podem receber em doação desde que se trate de doação pura (CC. Art 543), inclusive o nascituro (CC. Art 542) e a prole do casal (CC.art 546)
b) Cônjuges só podem fazer doações remuneratórias de bens móveis desde que objetivem pagar um serviço recebido ou fazer doações de pequeno valor;
c) Cônjuge adúltero não pode fazer doação ao seu cúmplice (CC art 550 e 1642 IV), sob pena de anulabilidade na constância do matrimônio pelo cônjuge ou em até 2 anos após a morte pelos herdeiros;
d) Consortes não podem doar entre si se o regime for o da comunhão universal; e se outro for o regime tratar-se-á de adiantamento de herança (CC. Art. 554)
e) O falido não pode fazer doações (CC. Art. 158) O objeto deve estar no comércio: podem ser bens móveis,