Direito civil
Pessoa natural – personalidade jurídica e capacidade jurídica;
Personalidade jurídica e aptidão para ter direitos e deveres, a personalidade jurídica e adquirida no nascimento com vida.
Nascituro não tem personalidade jurídica, mas tem direitos protegidos, para quando nascer com vida.
A personalidade jurídica se encerra com a morte, temos no Brasil dois tipos de morte :
-Morte real, quando se tem o corpo.
-Morte presumida, quando não se tem certeza da morte, não há o corpo, mas a grandes indícios de morte, existem dois tipos de morte presumida, no Brasil e admitida a morte presumida.
* Com previa declaração de ausência.
* Sem previa declaração de ausência
Obs. Quando uma pessoa desaparece não e motivo em principio de se declarar a morte presumida, e sim a sua ausência, fui declarado ausente, sou presumido morto? Não, sou ausente ! Anos mais tarde do meu desaparecimento, sera presumida a morte, pode também ser presumida a morte de imediato, em casos especiais em que haja poucas chances de sobrevivência.
Presumisse a morte quanto aos ausentes quando e autorizado a abertura da sucessão definitiva, existem três processos ate a minha presunção de morte. 1- Curadoria do ausente, 1 ano de pois vem a segunda parte do processo.
2- Sucessão provisoria, 10 anos depois vem a terceira parte do processo ( Apos trans. julgado)
3- Sucessão definitiva, aqui se presumi a morte da pessoa.
* (art. 6 CC)
* (art.37 CC)
Presumisse a morte de imediato quando, desaparecer em guerra e após 2 anos de seu termino não tiver aparecido, quando tiver mais de 80 anos e estiver desaparecido a mais de 5 anos. (Só se presumi a morte quando encerradas todas as buscas e averiguações).
* (art. 7 CC)
Direitos da personalidade: Sao direitos mínimos que todas as pessoas tem que ter para ter dignidade humana.
Características do direito da personalidade:
1- Os direitos são irrenunciáveis
2- Em regra os direito são intransmissíveis
3-