Direito civil
1.CONCEITO
Conjunto de direitos e obrigações, quanto à pessoa de bens do filho menor não emancipado, exercido pelos pais,para que possam desempenhar os encargos que a norma jurídica lhes impõe,tendo em vista o interesse e a proteção do filho
... 2.FINALIDADE
Proteger o ser humano que,desde a infância precisa de alguém o crie,eduque,ampare defenda,guarde e cuide de seus interesses, regendo sua pessoa e seus bens.
3.CARACTERES
É múnus público, irrenunciável, inalienável, imprescritível, é incompatível com a tutela e é uma relação de autoridade
4.ABRANGÊNCIA
Quanto à titularidade do Poder Familiar:
1) Hipótese –padrão:Família matrimonial em que o casal,unido pelo casamento ou por união estável,está vivo e é plenamente capaz(CC,art. 1631 e parágrafo único)
2) Situações anormais:
.Família matrimonial
a) Cônjuges vivos e bem casados, poder familiar exercido pela mãe, em razão do pai ter sido destituído ou suspenso do poder familiar,
b) Consortes separados ou divorciados (CC, art.1632; Lei 6.515/77 art.27)
c) Vínculo conjugal de dissolve pela morte de um dos cônjuges.
.Família não matrimonial
a) Filho reconhecido por ambos os genitores,
b) Filho reconhecido por um deles.
.Família Civil
a) Filho adotado por um casal
b) Filho adotado só pelo marido
c) Filho adotado só pela mulher.
Quanto á sujeição ao poder familiar:
Filhos menores não emancipados (matrimoniais ou não matrimoniais) CC, art.1633
5. CONTEÚDO
Quanto à pessoa do menor: (CC art.1634 e Lei n.8.069/90)
.Dirigir-lhe a criação e educação (CF/88 art. 229)
.Tê-lo em sua companhia e guarda
.Reclamá-lo de quem legalmente o detenha
.Conceder-lhe ou negar-lhe consentimento para casar
.Nomear-lhe tutor
.Representá-lo até os 16 anos e assisti-lo após essa idade, até os 18 anos
.Exigir que lhes preste obediência e respeito e serviços próprios á sua idade e condição.
Quanto aos bens do menor:
.Administração dos bens (CC, arts. 1689 II, 1691 e 1692, Decs. - Leis