direito civil
RESUMO: Nesta unidade serão abordadas as principais características do
Direito Civil, com enfoque para pessoa física e jurídica, os bens e sua classificação, os fatos jurídicos, negócios jurídicos e defeitos dos negócios jurídicos. Objetivos: Os objetivos de aprendizagem desta unidade são os seguintes:
- compreender as noções básicas de direito civil;
- analisar as principais características da pessoa física e da pessoa jurídica;
- compreender o que é bem jurídico e analisar a sua classificação;
- compreender o que é fato jurídico e analisar a sua classificação;
- analisar as principais características dos defeitos dos negócios jurídicos.
1. Noções de Direito Civil.
O direito civil faz parte do direito privado. O direito privado, até a Idade Média identificava-se como direito civil. A partir da Idade Média, formou-se espontaneamente outro ramo do direito privado: o direito comercial. Depois, já no século XX, outras subdivisões ocorreram, tendo por base o direito civil: direito do trabalho, direito agrário, direito urbanístico, direito autoral etc.
No Brasil colonial, tinham plena vigência as leis portuguesas e, mesmo após a
Independência, mantiveram-se elas em vigor. Uma lei de 20.10.1823 mandou observar as Ordenações Filipinas no país, bem como as leis, regimentos, alvarás, decretos e resoluções vigentes em Portugal. A legislação da pátriamãe teve vigência no Brasil até a promulgação do Código Civil, em 01.01.1917.
No Direito Civil preponderam as normas jurídicas reguladoras das atividades dos particulares. Trata dos interesses dos individuais. Estuda-se a personalidade, a posição do indivíduo dentro da sociedade; os atos que pratica; como o indivíduo trata com outros indivíduos; como adquire e perde a propriedade; como deve o indivíduo cumprir as obrigações que contraiu com outro; qual a posição do indivíduo dentro da família; qual a destinação de seus bens após a morte, etc.
Código Civil (CC) = Lei nº 10.406, de