O direito à manifestação é um privilégio de todas as pessoas, sendo obrigatorio a autorização,o pociliamento e a pacificação sem nenhum tipo de armas. O uso destas, assim como agressões a polícias, e depresação de bens são consideradas formas delituais. Com isso a Policia Militar sempre tem que agir nos conflitos para garantir o direito de manifestação pacífica, a ordem pública, o direito de ir e vir das pessoas e o patrimônio público; reprimindo atos de vandalismo, criminosos e de violência. Os saques em estabelecimentos comerciais não possuem tipificação na lei, pois nem sempre, tem por objetivo, o roubo ainda que resultam na subtração de um bem, e a perda da posse por quem a detinha. O art. 1.454 CC determina a perda do direito à indenização ao segurado que não se abstiver de tudo quanto possa aumentar os riscos. Entretanto, que o art. 1.456 CC, autoriza que o juiz aplique a equidade no julgamento da perda do direito por agravamento do risco. Decerto, nenhum juiz punirá o segurado com a perda do direito à indenização por ato ou fato que escapam de seu controle. Portanto, para que a recusa dos danos causados por saque seja visto, com ou sem a presença da Polícia Militar, deve constar o risco na apólice, para poder observar o art. 1.460 CC, que afirma que limitados e particularizados no contrato de seguro os riscos cobertos e excluídos, por outros não responderá o segurador,sendo os casos duvidosos interpretados a favor do consumidor. Diante a ocupação feita pelos alunos á reitoria da USP em função de suas reivindicações, foi autorizado o pedido de reintegração de posse, porem apos 60 dias para haver uma negociação. Diante a materia estudada é possivel observar nos fatos que os alunos agirrao erroneamente ja que as invasões de prédios públicos impedem os órgãos governamentais de exercer suas atribuições funcionais e só devem realizar protestos em ruas e praças sem prejudicar o funcionamento da administração pública. Alem de que Invasões de prédios