Direito Civil
A matéria engloba a estrutura fundamental do ordenamento jurídico de qualquer país, e em seu conteúdo situam-se princípios que não são exclusivos do Direito Civil e que na verdade constituem princípios que se projetam às demais matérias jurídicas, como por exemplo em regras de hermenêutica, os princípios relativos de prova do negócio jurídico, os defeitos dos negócios jurídicos, as disposições gerais sobre prescrição, entre outras.
Com a progressiva influência e desenvolvimento dos direitos fundamentais, tanto as matérias de Direito Civil como a de Direito Constitucional gradualmente convergem em certas matérias, chegando ao ponto de determinados tópicos serem explorados por ambos os ramos. O Código Civil sancionado em 2002 é o documento regulador da matéria no ordenamento jurídico brasileiro.
Temos como princípios norteadores da matéria de Direito Civil:
1. Princípio da personalidade: A noção contida neste princípio é de que todo ser humano tem direito à sua existência reconhecida, o que lhe acarreta atribuição de direitos e obrigações.
2. Princípio da autonomia da vontade: Aqui o direito levado em conta é a capacidade da pessoa humana de praticar ou abster-se de praticar certos atos de acordo com sua vontade.
3. Princípio da liberdade de estipulação negocial: Neste princípio garante-se o livre arbítrio do indivíduo em relação à autorga de direitos e aceite de deveres, nos limites legais, dando início a um negócio jurídico qualquer.
4. Princípio da propriedade individual: O princípio da propriedade individual defende a ideia de que o homem, devido ao seu tranalho ou pelos