Direito Civil
Direito Civil
Emancipação
É a antecipação da aquisição da capacidade de fato.
A emancipação pode ser:
a) Voluntária- é aquela em que ocorre a concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento publico, independente de homologação judicial, desde que o menor haja completado dezesseis anos. (art. 5º CC)
b) Judicial- é aquela concedida pelo juiz, ouvido o tutor, se o menor contar com dezesseis anos completo. (art. 5º, parágrafo único, 2ª parte)
O reconhecimento de paternidade por aquele que tem menos de 16 anos, só pode ser feito através de investigação de paternidade, porque o menor de 16 anos é absolutamente incapaz.
Extinção da Pessoa natural Termina a existência da pessoa natural com a morte. (art. 6º)
Extinção da Pessoa jurídica
Assim como na pessoa natural, a pessoa jurídica completa seu ciclo existencial extinguindo-se. A extinção da pessoa jurídica pode ser: idos, como fator extintivo da personalidade em condenados a penas perpétuas ou religiosos.
a) Convencional- é aquela deliberada entre os próprios sócios, respeitando o estatuto ou o contrato social.
b) Administrativa- é aquela que resulta da cassação da autorização de funcionamento, exigida para determinadas sociedades se constituírem e funcionarem.
c) Judicial- o juiz por iniciativa de qualquer dos sócios, poderá, por sentença, determinar a sua extinção.
Comoriência
Comoriência significa a morte simultânea de duas ou mais pessoas em um mesmo acontecimento, sem hipótese de averiguação sobre qual delas morreu primeiro.
Trata-se de uma presunção legal fundamentada pelo Código Civil Brasileiro do ano de 2002, que dispõe no Artigo 8°:
“Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos”.
O significado de comoriência tem especial importância no Direito das Sucessões, nas situações em que os indivíduos que faleceram (denominados “comorientes”)