Direito Civil
Jurisprudência:
TJ-SC - Apelação Cível AC 620597 SC 2007.062059-7 (TJ-SC) Data de publicação: 14/03/2008 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO - ANULAÇÃO DE ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL E DO CONSEQÜENTE REGISTRO IMOBILIÁRIO - ALIENAÇÃO MENTAL - AGENTEINCAPAZ - LAUDO E TESTEMUNHO MÉDICO QUE COMPROVAM A INCAPACIDADE AO TEMPO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO - REQUISITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO NÃO PREENCHIDOS - RECURSO PROVIDO. "É nulo o ato praticado por absolutamente incapaz de manifestar convenientemente sua vontade e resguardar seu interesse, ainda que a interdição tenha sido decretada posteriormente, desde que se comprove que à época da liberalidade o interdito já se encontrava com suas faculdades mentais comprometidas" (TJSC, AC n. , de Itajaí, rel. Des. Mazoni Ferreira, j. em 10-3-2005).
16 – a) No contrato em referência não, apenas a impressão judicial do agente não é suficiente para a validação do empréstimo em questão, já que há a necessidade de um representante legal por instrumento público.
b) Sim, independente de ela ser plenamente capaz na ordem civil, contudo analfabeta, há a necessidade de uma formalidade especial, para que o contrato de negócios se torne capaz. Essa formalidade especial é que a pessoa analfabeta precisa de um representante legal feito através de instrumento