Direito civil
Caso Concreto 5 - Direito Civil 1
Posted by Prof. Nilo Jose Tavares On quinta-feira, abril 05, 2012No comments
Caso Concreto 1
Espécies de pessoas jurídicas de direito privado.
Prof. José Barros
Antônio Luckyless ao chegar na garagem de seu prédio, pela manhã, observou que seu automóvel encontrava-se amassado. Diante do fato, Antônio procurou o Síndico para que este tomasse providências no sentido de ressarcir o dano causado ao automóvel de sua propriedade. Entretanto, foi surpreendido pelo Síndico que lhe informou nada poder fazer uma vez que o condomínio não é pessoa jurídica, logo, não pode ser responsabilizado pelos danos que por ventura ocorram nas suas dependências. Com dúvida sobre a pertinência do que foi dito pelo síndico, Luckyless procura você, seu advogado pessoal, para uma consulta jurídica.
À luz do caso acima narrado, responda justificadamente: <!--[if !supportLists]-->a) <!--[endif]-->Está correta a afirmação do Síndico? Justifique.
RESPOSTA: Não, uma vez que o condomínio figura como ente despersonalizado, ou seja, embora possa ser capazes de adquirir direitos e contrair obrigações, não preenchem as condições legais e formais para serem enquadrados como pessoas jurídicas, por falta de alguns requisitos. JURISPRUDÊNCIA: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação n° 9124087-65.2006.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que são apelantes EVERALDO ANULINO DA SILVA e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO LESTER YOUNG sendo apelado ABIDÃO MELHEM BOUCHABKI NETO. ACORDAM, em 29a Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. V. U.", de conformidade com o voto do Relator, que integra esteacórdão. O julgamento teve a participação dos Desembargadores S. OSCAR FELTRIN (Presidente sem voto), SILVIA ROCHA GOUVEA E REINALDO CALDAS
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