direito civil
a) Não, “Restringe-se patrimônio aos bens avaliáveis em dinheiro”.
b) Não, pois é apenas um objeto e isso consiste em um bem não patrimonial. Conforme diz Gonçalves: “O patrimônio restringe-se, assim, aos bens avaliáveis em dinheiro. Nele não se incluem as qualidades pessoais, como a capacidade física ou técnica, o conhecimento, a força de trabalho, porque são considerados simples fatores de obtenção de receitas, quando utilizados para esses fins, malgrado a lesão a esses bens possa acarretar a devida reparação. Igualmente não integram o patrimônio as relações afetivas da pessoa, os direitos personalíssimos, familiares e públicos não economicamente apreciáveis, denominados direito não patrimoniais”.
c) Não, pois toda pessoa tem apenas um patrimônio. “Não se pode, com efeito, conceber o indivíduo sem patrimônio sabendo-se que todo homem em sociedade efetua negócios e participa das relações jurídicas de expressão econômica. Sendo o patrimônio a projeção econômica da personalidade e por não se admitir a pessoa sem patrimônio não se pode dele excluir as suas obrigações, ou seja, seu lado passivo”.
Caso Concreto 2
a) Não porque não se pode desfazer de um patrimônio sendo a herança parte dele.
b) Sim. “Não há toda via, razão para romper com a concepção tradicional da unidade do patrimônio como assevera Caio Mário da Silva Pereira, com a qual se concilia a ideia de poderem existir no patrimônio massas de bens objetivamente considerados: bens dotais, bens ausentes, bens da herança. O que há é a distinção de bens de procedência diversa do mesmo patrimônio”.
Caso Concreto 3
a) Terreno – Bem imoral – “pois não podem transportar sem destruição de um lugar para outro lugar.”.
Calça, Anel, Pulseira – Móveis propriamente Ditos – “São os que admitem remoção por força alheia, sem dano como objetos inanimados, não imobilizados por sua destinação econômico-social. Clóvis aponta como exemplos: “moedas, titulo de dívida publica e de divida particular,