Direito civil
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 227 diz que é dever da Familia, da sociedade e de Estado proporcionar a criança e ao adolescente em ambiente familiar, O Código Civil de 2002, artigo 1634, inciso II, diz que compete aos pais ter os filhos menores em sua companhia e guarda.
Enfim são diversos textos de lei que difundem os direitos da criança e adolescente em possuir em lar familiar no qual existe laser, educação, saúde, respeito, amor e diversas outras formas que contribuem para o seu aperfeiçoamento como um ser humano digno. Os textos de lei, e da mesma maneira mostram o dever que os pais possuem para que estes direitos à criança e ao adolescente venham a ser cumpridos
Em decorrência das separações de casais serem processadas muitas vezes por ódio e rancor entre os pais, quem fica com a guarda, acabam utilizando essa condição como instrumento para que o filho se afaste do outro cônjuge. É o mesmo por estar envolvido neste clima onde o que menos se prioriza é o sentimento e a necessidade do filho em ter a companhia dos pais que acabam por se afastar.
Outro caso também se da decorrente pelo fato de que ao se separarem os pais acabam constituindo outras famílias, e esquecendo de dar a assistência para o filho do casamento anterior, como se o filho fosse de um matrimonio falido, ou seja, a importância que se da para um casamento desfeito esta sendo maior que o amor , a responsabilidade que os pais possuem ao terem um filho.
A criança ao ser rejeitada pelo seu ente paterno ou materno sente-se lesado profundamente, os danos causados no intimo dessa criança causem diversos transtornos em sua personalidade.
Mais que um direito, constitui-se em um dever a convivência familiar, o capitulo II do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/ 13 de Julho de 1990), trata de direito a convivência familiar e comunitária. Composto de dispositivos que visam colocar a criança ou adolescente inserido no seio de uma