Direito civil

665 palavras 3 páginas
Pagamentos Indiretos
I – Consignação 334 e SS
1) Conceito: depósito judicial ou depósito bancário da coisa. Consignação é o depósito judicial ou estabelecimento bancário da coisa devida feita pelo devedor ou por terceiro com a finalidade de pagamento e extinção da obrigação nos casos e formas legais. Só pode ser feito conforme procedimento previsto em lei. A consignação deve ser feita na época: se for objeto tem que ser exatamente o objeto acordado; se for valor, deve ser exatamente a quantia acordada.

2) Efeito da Consignação 334, 337, 2ºp.: pagamento e extinção da dúvida.
3) Instituto de Direito Civil e Processo Civil: procedimento especial (consignação).
4) Hipóteses de Consignação 335
a) Recusa sem justa causa
b) Credor não vai nem manda buscar.
c) Credor incapaz (sem representantes), desconhecido, ausente, em lugar incerto ou perigoso.
d) Dúvida sobre o credor: nestes casos (dívida ou litígio de credores) a consignação pode ser de iniciativa até dos credores.
e) Litígio sobre o objeto do pagamento 344
5) Requisitos da Consignação
- pessoa, objeto (exatamente aquele que foi combinado/acordado), tempo (se passar o prazo, a consignação ainda é possível mais com os devidos acréscimos) 336.

6) Prestações que podem ser resignadas
- obrigações de dar
• Coisa certa: entregar a coisa e/ou informar onde pode ser retirado. A ação de consignação é proposta no lugar que estiver localizada os bens da obrigação de dar coisa certa. O devedor faz uma entrega simbólica (ex. entrega da chave) e demonstra a intenção de entrega.
• Coisa incerta 342: o devedor vai entrar com a consignação, dar um prazo para o credor escolher e se neste prazo o credor não escolher, a escolha passará a ser do devedor.
• Imóvel 341: a consignação é feita no local do imóvel. O devedor faz a entrega simbólica, como uma chave.

7) Direito do Consignante
- levantar o depósito 338,339,340:
1ª Antes de qualquer manifestação do credor: o devedor poderá voltar atrás e levantar os

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