Direito civil i caso concreto aula 09
Carlos Alberto e Miguel são colegas de turma e estudam no 3o período da faculdade de Direito. Durante a aula de Direito Civil, Miguel, que anotava a matéria, vê que sua caneta começa a falhar. Carlos Alberto, percebendo que o amigo está em dificuldades, abre seu estojo, tira dele uma lapiseira e, em silêncio, a entrega a Miguel que, também em silêncio, a aceita e retoma suas anotações. Ao final da aula, Carlos Alberto pede a lapiseira de volta. Miguel se recusa a devolvê-la, alegando ter havido uma doação na presença de diversas testemunhas.
Pergunta-se:
1) Houve negócio jurídico entre Carlos Alberto e Miguel? Justifique a resposta.
R: HOUVE NEGÓCIO JURÍDICO PORQUE ESTÃO PRESENTE OS REQUISITOS DO PLANO DE EXISTÊNCIA.
2)Tomando por base a classificação dos negócios jurídicos como podemos classificar o ato praticado ?
R: NEGÓCIO JURÍDICO INTERVIVOS, GRATUITOS E NÃO SOLENE.
3) É possível a prática de negócio jurídico sem a troca de palavras?
R: DEPENDENDO OU NÃO DO CÓDIGO CIVIL EXIGIR A MANIFESTAÇÃO DA VONTADE. É POSSÍVEL A PRÁTICA DE NEGÓCIO SEM A TROCA DE PALAVRAS NOS TERMOS DO ARTIGO 111 DO CC. NESTE CASO CONCRETO, HOUVE DUAS MANIFESTAÇÕES TÁCITAS DE VONTADE ATRAVÉS DE GESTOS.
4) Como se deve resolver o conflito entre Carlos Alberto e Miguel, diante das regras de interpretação contidas em nosso Código Civil?
R: O CONTRATO EM QUESTÃO É GRATUITO E POR ESTA RAZÃO DEVE SER INTERPRETADO RESTRITIVAMENTE DE ACORDO COM O ARTIGO 114. TODA LIBERALIDADE DEVE SER INTERPRETADA DO MODO MENOS GRAVOSO AQUELE QUE A FAZ. A RAZÃO ACISTE A CARLOS ALBERTO. NA DÚVIDA ENTRE DOAÇÃO E EMPRESTOMO SERÁ MAIS FAVORÁVEL O EMPRÉSTIMO.
Caso Concreto 2
José Carlos decide doar bens imóveis de sua propriedade para Júlio e determina que tais bens sejam utilizados em atividades de ensino para crianças com necessidades especiais. Júlio assume o compromisso de cumprir tal destinação. Pouco tempo depois, os bens recebidos por ele são utilizados para a implantação de uma