direito civil - pessoa juridica
Direito Civil
Introdução
A Personalidade jurídica consiste a possibilidade do individuo ser titular de relações jurídicas,como forma de expressão da dignidade da pessoa humana,adquirindo direitos e obrigações independente de sua vontade,o objetivo da personalidade é atribuirás características e atributos do ser humano,considerado objeto de proteção.
A responsabilidade civil consiste em reparar danos sendo feita com o propio corpo do ofensor,pagando por seus atos cometidos distinguindo entre a obrigação de rever o dano causado por ação ou omissão voluntaria dessa consequência surge a indenização ou ressair o prejuízo causado.
Com o decorrer do tempo e desenvolvimento social nas antigas sociedades, começou a surgir a necessidade do homem trabalhar em grupo, principalmente no que se diz respeito ao desenvolvimento econômico, onde os grupos se tornaram cada vez mais importantes mesmo que a priori fossem simples núcleos primitivos de produção que em muitas vezes se confundia com a família. Posteriormente, com o desenvolvimento tecnológico, grandes e complexos conglomerados empresariais iniciaram suas atividades, sendo necessária a intervenção do Estado para coibir abusos. Nesse contexto surge a personalização dos grupos, para que possam proceder a uma unidade, participando do comercio jurídico, com individualidade, nascendo assim a Pessoa Jurídica que toma singular importância. Portanto, podemos conceituar Pessoa Jurídica como um grupo humano criado na forma da lei e dotado de personalidade jurídica própria para a realização de fins comuns, por seus órgãos e representantes legais, atuando no comercio e na sociedade, praticando atos e negócios jurídicos em geral. A Pessoa Jurídica tem suas classificações. Ela pode ser quanto a nacionalidade, dividindo-se em nacional e estrangeira, sendo a primeira organizada conforme a lei brasileira e tendo no