direito civil IV semana 5
DIREITO CIVIL IV
Título
DIREITO CIVIL IV - PROPRIEDADE
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
5
Tema
Propriedade em geral
Objetivos
- Estudar a formação histórica da propriedade e seus elementos estruturais;
- Identificar as restrições ao direito de propriedade.
Estrutura do Conteúdo
Unidade 3 - PROPRIEDADE EM GERAL 3.1. Propriedade em geral
3.2. Evolução histórica, conceito e características
3.3. Restrições legais de interesse particular e público
Aplicação Prática Teórica
Caso Concreto
Afirmam Eroulths Cortiano Junior e Jussara Maria Leal de Meirelles (2007, p. 27) que ?a propriedade não é, assim, uma qualidade do homem, mas uma necessidade! Ora, se todas as coisas são objeto de um direito de propriedade, todas as coisas têm um proprietário. E até mesmo as eventuais contradições do sistema são resolvidas de maneira simples?. Pergunta-se:
a) Se todas as coisas têm dono, como explicar a ?res nullius?? Explique sua resposta e nela conceitue ?res nullius?.
Res nulius é uma expressão latina que significa coisa sem dono ou coisa de ninguém. Lato sensu existem as coisas extra commercium, fora de comercio, como as res derelictae, coisas abandonadas. É importante destacar que existe a res nullius inapropriável por ser res publicae e a apropriavel enquanto coisa sem dono. No próprio direito romanoa apropriamação de res nullius já era permitida enquanto coisa extra-patrimonial, isto é, que não consistia patrimônio de ninguém. Quando se afirma que a coisa sem dono é coisa abandonada caracterizasse por entendimento obvio que tal coisa já teve dono que à abandonou, passando a ser entap res derelictae b) O clássico conceito de propriedade atende a demandas modernas? Explique sua resposta.
Não, a propriedade deixou de ser o direito subjetivo do indivíduo e tende a se tornar função social do detentor de uma riqueza, há hoje, uma obrigação de empregá-la para o crescimento da riqueza social e