Direito civil 1
1°) Discordo da afirmativa. No meu entendimento, o Código Civil não nasceu velho. Embora tenha levado 9 décadas para a substituição do código de 1916, uma lei quando é criada, necessita de um período de amadurecimento na sociedade para que sejam percebidos a sua aceitação e eficiência, conforme citação de José Carlos Moreira Alves que afirma: - “o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código”.
2°) No conceito jurídico indeterminado, o legislador não confere ao juiz competência para criar o efeito jurídico do fato cuja hipótese de incidência é composta por termos indeterminados. Já na cláusula geral, além da hipótese de incidência ser composta por termos indeterminados, é conferida ao magistrado a tarefa de criar o efeito jurídico decorrente da verificação da ocorrência daquela hipótese normativa.
Os exemplos:
a) Conceito Jurídico Indeterminado: São exemplos desses conceitos as expressões como "boa fé", "perigo iminente", "divisão cômoda", "fumus boni iuris" etc.
b) Cláusula geral: Um exemplo seria o Art. 1228, § 1 do Código Civil - Lei 10406/02 que diz: 1o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
3°) Exemplos de contitucionalização do D.C Brasileiro. a) Filhos nascidos fora do casamento; Não há mais distinção entre filhos. b) Maioridade civil aos 18 anos. c) Sucessão: O cônjuge passa a ser herdeiro necessário. Questões objetivas :
1°) “e”
2°) “e”