direito civil 1

1729 palavras 7 páginas
Da ausência
A ausência é, antes de tudo, um estado de fato, em que uma pessoa desaparece de seu domicílio, sem deixar qualquer notícia.
Visando a não permitir que este patrimônio fique sem titular, o legislador traçou o procedimento de transmissão desses bens (em virtude da ausência) nos arts.463 a 484 do CC-16 (correspondente aos arts. 22 a 39 do novo CC), previsto ainda pelos arts. 1159 a 1169 do vigente Código de Processo Civil brasileiro.
O CC-02 reconhece a ausência como uma morte presumida, em seu art.6º, a partir do momento em que a lei autorizar a abertura de sucessão definitiva.

Da curadoria dos bens do ausente
No caso de uma pessoa com bens em seu nome ter desaparecido sem deixar pistas, o qual não tenha passado quaisquer poder aos seus parentes poderá o juiz, nomear através de um requerimento expedido por um familiar a curatela dos bens, caso o familiar não possa administra-los a procuradoria poderá nomear outra pessoa como curador, no caso do desaparecido não ter bens, não há interesse pelos familiares e nem necessidade do estado encontrar um curador, caso o ausente retorne ao convívio familiar ou tenha decretado o seu falecimento a procuradoria cessa.
Exceto no caso do desaparecido for envolvido em políticas ou participar de guerras, nesse período o conjugue ou companheiro (a) enfim familiares de 1º á 4º grau pode requerer a certidão de óbito, assim passando os bens para o nome dos herdeiros, isso inclui pessoas desaparecidas em sinistro ou catástrofes sendo provada a presença das mesmas nos locais.
No caso o conceito vulgar de ausência é quando a pessoa desaparecida esta levando sua vida civil em outro lugar, sendo assim seus herdeiros podem tornar-se curadores.
Este processo passa por três fazes sendo a primeira a curadoria do ausente, cuja tem finalidade de conservar os bens, em seguida os sucessores do ausente o qual tem provisoriedade de administrar os bens, sendo assim poderão requerer a sucessão definitiva a qual passa todo o poder do

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