Direito civel III
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
vc precisa saber sobre contratos onerosos que são quando ha obrigaçoes de dar e fazer a ambas as partes . contratos gratuitos é quando um da e o outro recebe. contratos paritarios é quando as partes tem direitos iguais na formação de um contrato. contrato de adesão é quando vc não escolhe o contrato já esta pronto e vc só adere, exemplo contrato da faculdade e seu contrato do 3g da claro.
Contratos típicos ou nominados são “as espécies contratuais que têm nomen iuris e servem de base à fixação dos esquemas, modelos ou tipos de regulamentação específica da lei” (Maria Helena Diniz, 2003, 97). Ex: compra e venda, fiança, contrato de incorporação imobiliária (regulado pela Lei n.º 4.591/64) etc.
Atípicos ou inominados são os que “afastam-se dos modelos legais, pois não são disciplinados ou regulados expressamente pelo Código Civil ou por lei extravagante, porém são permitidos juridicamente,desde que não contrariem as leis e os bons costumes. ex: contrato de hospedagem (locação de coisas e de serviço e depósito de bagagens), contrato de mudança etc. contratos comulativos: São os contratos de prestações certas e determinadas. ex: compra e venda. contrato aleatorios: será o contrato se a prestação depender de um evento casual ex: seguro que vc só receberá se algo futuro e incerto acontecer. contrato de trato sucessivo que nada mais é que o financiamento ou um contrato de trabalho. contrato com estipulação de terceiro ex seguro de vida ou seguro funerário. contrato com estipulação de terceiro é o contrato em que não o comprador que é beneficiado e sim um terceiro. vicios redibitórios: são vicios ocultos do negocio. exemplo compra de uma aliança que diz que é de ouro mais na verdade é banhada então gera para o vendedor a obrigação de reparar e do