Direito ao desenvolvimento
Trabalho apresentado na Cadeira de Direito Internacional Público, para complementação da AV2.
Belo Horizonte 14 de maio de 2007
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GERNIKA - Obra de Pablo Picasso sobre o bombardeio de Gernika
Quelque soit lê milieu ou il s’aplique, lê droit a la même fondament, parce qu’il a toujours la même fin: il vise partou l’homme, et rien que l’homme.
Nicholas Politis. Lê nouvelle tendances du droit international, Paris : Hachette, 1927, p.77)
DECLARAÇÃO SOBRE OS DIREITO AO DESENVOLVIMENTO
Fazendo um retrospecto da história da humanidade ou das civilizações podemos observar que sempre houveram regiões que se desenvolveram mais e outras continuavam em atraso, quer intelectual, quer no desenvolvimento de novas técnicas ou mesmo de processos que geravam riquezas. Resumindo, pois o objetivo do trabalho foge à história universal, concluímos que parece que certos povos foram estigmatizados e condenados ao subdesenvolvimento em todos os setores. Mas, a bem da verdade, pensamos que lhes faltou oportunidade e pessoas capazes de promoverem o impulso desenvolvimentista. Desde os tempos do Egito, pelo menos até onde lemos e obtivemos informações predominou o escravagismo. E em determinado tempo da história universal havia a sociedade por castas, que impedia o