direito ambiental nas organizações
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO JOSÉ
CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ – USJ
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
DANIELLE ZIPPEL DIAS DÉBORA DE SOUZA PAULO
VICTOR GÓES
DIREITO AMBIENTAL E PENALIDADES PARA AS ORGANIZAÇÕES
São José
2014
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE SÃO JOSÉ
CENTRO UNIVERSITÁRIO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ – USJ
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
DANIELLE ZIPPEL DIAS DÉBORA DE SOUZA PAULO
VICTOR GÓES
DIREITO AMBIENTAL E PENALIDADES PARA AS ORGANIZAÇÕES
Trabalho elaborado para a disciplina de Teoria Geral da Administração II do Curso de Administração, Centro Universitário Municipal de São José – USJ.
Prof. Dr. Gilson Karkotli
São José
2014
DIREITO AMBIENTAL E PENALIDADES PARA AS ORGANIZAÇÕES
1 DIREITO AMBIENTAL
Com o fim da Segunda Guerra Mundial, após serem verificados problemas com relação aos recursos naturais, a Organização das Nações Unidas (ONU) organizou a primeira Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, aprovando ao final a Declaração Universal do Meio Ambiente que declarava que os recursos naturais, como a água, o ar, o solo, a flora e a fauna, devem ser conservados em benefício das gerações futuras, cabendo a cada país regulamentar esse princípio em sua legislação de modo que esses bens sejam devidamente tutelados. Com isso, surge o que chamamos hoje de Direito Ambiental, que se trata de uma matéria interdisciplinar, que tem ligação com o direito penal, civil, administrativo, etc. O seu campo de atuação é a defesa de interesses difusos, ou seja, a preservação, a manutenção do meio ambiente é uma matéria por si só abstrata, ela visa o interesse difuso, isto é, o destinatário é indeterminado, não temos como identificar quem será aquele que irá se beneficiar com uma política saudável de proteção ambiental. O estudo do Direito Ambiental requer uma prévia aproximação com