Direito administrativo

3558 palavras 15 páginas
DIREITO ADMINISTRATIVO

Conceito:

É o conjunto harmônico de princípios que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas. Para atender a seus fins, o Estado atua em três sentidos: administrativo, legislativo e jurisdicional. Em qualquer deles, o Direito Administrativo orienta a organização e o funcionamento de seus serviços, a administração de seus bens, a regência de seu pessoal e a formalização de seus atos administrativos.

Fontes do Direito Administrativo
Lei
Doutrina
Jurisprudência
Costume
Princípios
Podem ser definidos como os alicerces de uma ciência, condicionando toda a estruturação subseqüente. Quatorze são os princípios que devem nortear a Administração Pública, dos quais os cinco primeiros estão definidos na Constituição (art. 37, caput):
 *Principio da legalidade
 *Principio da moralidade ou da probidade administrativa
 *Principio da impessoalidade
 *Principio da publicidade
 *Principio da eficiência
 Principio da insônia ou da igualdade entre os administrados
 Principio da supremacia do interesse público
 Principio da presunção de legitimidade ou da presunção de veracidade do ato administrativo
 Principio da auto-executoriedade
 Principio da autotutela
 Principio da hierarquia
 Principio da indisponibilidade do interesse público
 Principio da razoabilidade
 Principio de motivação

A Administração Publica É o aparelhamento do Estado destinado a realização de serviços, visando à satisfação de necessidades coletivas. Para cumprir esse objetivo, a Administração age por meio de entidades, que se classificam em:
Entidades estatais – Pessoas jurídicas de direito publico que integram a estrutura constitucional do Estado e têm poderes políticos e administrativos, tais como a União, os Estados membros, os Municípios e o DF.
Entidades autárquicas – Pessoas jurídicas de direito publico de natureza meramente administrativa.
Entidades fundacionais – Pessoas jurídicas de direito publico as

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