Direito administrativo
O presente trabalho de conclusão de semestre, da disciplina de Direito Administrativo, tem como objetivo explicar as formas do Estado intervir na propriedade privada, seus procedimentos e indenizações quando couber, essa intervenção será toda ou qualquer atividade estatal que amparada na lei, tenha como finalidade ajustar aos fatores exigidos pela função social que está condicionada, essa, tem duas formas, a intervenção restritiva e a supressiva; Vale levar em consideração o principio da função social que estabelece que a propriedade tenha como objetivo alcançar o bem estar social; As modalidades de intervenção são: Tombamento, desapropriação, servidão administrativa, limitação administrativa e requisição administrativa.
FORMAS
Intervenção Restritiva: Quando o Estado impõe restrições e condições ao uso da propriedade sem impedi-la do dono.
Intervenção Supressiva: Baseando-se em lei, o Estado suprime a propriedade, transferindo essa para si.
MODALIDADES
1 – Tombamento
É a forma de intervenção restritiva, que tem por objetivo a proteção, o resguardo do patrimônio histórico e artístico nacional, assim considerado, pela legislação ordinária, “ o conjunto dos bens móveis e imóveis existente no país cuja conservação seja de interesse publico, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”.
1.1 - Objeto
O tombamento pode atingir bens de qualquer natureza: moveis ou imóveis, materiais ou imateriais, públicos ou privados.
1.2 – Classificação
Quanto ao procedimento, poderá ser de ofício, que está relacionado a bens públicos, voluntário ou compulsório que está relacionado a bens particulares.
Quanto a eficácia: será provisório ou definitivo
Quanto aos destinatários: geral, que atinge todos os bens situados em um bairro ou cidade; ou individual, que atinge um bem determinado.
1.3 – Natureza Jurídica
Empregando o vacábulo tombamento, o